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Desigualdade aos desiguais, para igualar

21/12/2008

De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, segundo reza o artigo 5º, inciso I, do citado diploma. De fato homens e mulheres, perante a lei, são iguais. Porém, se sabe que há diferenças muito acentuadas entre os sexos, tornando bastante formal essa norma. Sabe-se que homens e mulheres se diferem muito, de acordo com inúmeros fatores sociais, culturais e históricos, além de aspectos biológicos e psicológicos. A verdade é que homens e mulheres não se sentem iguais, nem mesmo perante a lei.

É de conhecimento de todos que ao longo da história a mulher sempre esteve em situação de inferioridade perante o homem. O homem assumia o papel de chefe de família, com a responsabilidade de sustendo da mesma, enquanto a mulher deveria cuidar dos filhos, da harmonia do lar, além de servir de suporte ao marido. Essas palavras podem soar grosseiras, mas verdadeiras. O homem, por estar atuando em sociedade, criou seu espaço na mesma, e a mulher se mantendo apenas nos limites do lar e de uma vida social bastante limitada. É fato que fomos construindo uma sociedade machista, e nas últimas décadas estamos tentando corrigir esse grave erro, através das leis, através de uma mudança de cultura a longo prazo. A longo prazo pois ainda estamos em fase de adaptações para manter a real igualdade.

Hoje a mulher constrói seu espaço, aparece para o mundo e evolui, assumindo as mesmas responsabilidades que há anos atrás só os homens assumiam. As mulheres estão se tornando independentes, sem precisar se submeter ao sustento do marido, do pai, do homem com quem convive. O homem então se sente ameaçado pela mulher, pois não está acostumado a ter o seu lugar – ou o lugar que antes ocuparia – sendo ocupado por uma mulher. A sociedade em geral não se acostumou, homens e mulheres ainda não aprenderam a serem iguais.

Por essa razão que o artigo 5º da Constituição Federal apresenta em seu primeiro inciso esta questão. Só que apenas esse artigo não resolve o problema, pois ainda muitas mulheres sofrem com o legado histórico e cultural negativo que o mundo criou. Ainda vemos mulheres se submetendo a situações humilhantes sem amparo para reverterem o quadro em que se encontram. Por essa razão existem leis que as favorecem, como é o caso da lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” (art. 1º).

Essa lei, porém, se tornou alvo de discussão, sendo apontada como inconstitucional, por dar mais proteção às mulheres, fazendo com que elas detenham mais direitos que os homens, pondo por terra a igualdade defendida no já citado artigo 5º, I, da Constituição Federal. Dá total defesa às mulheres, e nenhuma aos homens, é o que muitos afirmam. Só que esse ponto merece uma reflexão especial se analisarmos o perfil social em que vivemos e, principalmente, no forte machismo que enfrentamos. Mais moderado, sim, mas ainda existente. Um homem se agredido pela mulher tem todo o direito de se defender perante a lei. Só que nossa cultura reprova isso, pois seria totalmente vergonhoso o fato de um homem, caracterizado por força física e vigor, ser agredido por uma mulher, fisicamente mais fraca. Pode acontecer, é claro, só que em geral a sociedade não vê com bons olhos, pois ainda não amadureceu para a igualdade.

Se analisarmos o número de mulheres que sofrem violência doméstica diariamente no nosso país, não haveria discussão em relação à inconstitucionalidade ou não da Lei Maria da Penha. Não por parte de operadores ou futuros operadores de Direito. Pois sabemos que uma Constituição, além de limitar o poder de governadores, também deve atentar ao bem-estar da população, segundo sua cultura, suas necessidades, e o momento histórico em que se encontra. E vivemos em uma sociedade onde muitas mulheres ainda necessitam do amparo de leis e de proteção para não precisarem se tornar tão submissas e inferiores.

Não vivemos mais em tempos de donas de casa. Vivemos em um tempo onde as mulheres buscam realizações profissionais, liberdade e independência financeira, bem-estar pessoal e uma vida social digna, sem necessitar de um marido para sobreviver, e portanto, sem precisar se submeter ao mesmo. Vivemos em uma fase onde as mulheres cada vez mais conquistam seus espaços e direitos. Porém a igualdade, ainda não como um todo, pois não estamos de todo maduros para que haja a igualdade real, material, e não apenas a formal.

E por falta dessa maturidade, pela infantil e grosseira insistência dessa descendência que trazemos enraizada em nossos genes através da história e cultura, necessitamos de leis como a 10.340 de 07 de agosto de 2006, supracitada. E necessitamos desse tipo de lei para que possamos manter a igualdade entre homens e mulheres, para que elas não sofram abusos machistas, se sintam protegidas, para perderem o medo e viver de igual para igual com os homens, podendo fazer de seus sonhos uma realidade, podendo se sentir livre para atingirem o sucesso que almejam, se desprendendo do preconceito, e assim fazendo valer o que assegura nossa Constituição em seu art. 5º, I. São válidas, sim, as leis que defendem mulheres, pois só assim conseguiremos que homens e mulheres andem juntos, com igualdade, em clima de harmonia e bem-estar, construindo uma sociedade mais justa e sem preconceitos, rumo ao progresso e crescimento do Brasil. Afinal, esse é um dos objetivos de nossa Constituição Federal, no inciso IV do art. 3º, que transcrevo:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…)

IV – promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [grifei]

Para atingirmos um objetivo fundamental, precisamos desigualar, para no futuro termos uma sociedade igual. É o que diz aquela velha frase filosófica: “igualdade para os iguais, desigualdades para os desiguais, na medida em que eles se desigualam”. Está na hora de protegermos nossas mulheres e garantirmos um Brasil mais igual, menos diferente.

Um comentário

  1. Este artigo foi escrito por mim em uma aula de Direito Constitucional I, do professor Sérgio da Fonseca Diefenbach, um homem que admiro muito pela inteligência e caráter.
    Resolvi publicar no blog por ter rendido um belo elogio por parte do mestre, o que me deixou extremamente feliz e orgulhoso.
    Por isso compartilho com vocês, poucos leitores.
    Obrigado.



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